Função e Estrutura

por Interlegis — última modificação 03/01/2018 12h47

A Câmara Municipal, de maneira resumida, é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle e fiscalização da administração municipal, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

De acordo com o Regimento Interno Atual, a Câmara Municipal possui as seguintes funções: institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e assessoramento, além de outras permitidas em Lei e regulamentadas no Regimento.

A Função Institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplente e da comunicação a Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.

A Função Legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativo sobre matérias da competência do município.

A Função Fiscalizadora é exercida por meios de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do município, exercida pela Comissão de Finanças e Orçamento, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado.

A Função Julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as Contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político administrativas.

A Função Administrativa é exercida apenas no âmbito da secretaria da Câmara, restrita a sua organização interna, ou seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.

A Função Integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.

A Função de Assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de Interesse Público.

As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

A Câmara Municipal conta atualmente com 9 (nove) parlamentares eleitos pelo povo através de eleições diretas.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal é composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Vice-Presidente, 1 (um) 1º Secretário, 1 (um) 2º Vice-Presidente e 1 (um) 2º Secretário, todos com funções claramente definidas no Regimento Interno.

Há 03 (três) Comissões Permanentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Orçamento e Finanças e Comissão de Serviços Especiais. Cada uma formada por 03 (três) Vereadores, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) Membro.

A estrutura administrativa da Câmara Municipal obedece a Resolução nº. 07/2006 de 25 de setembro de 2006.

Organograma