Decreto Legislativo de N°05/2020
por Asscom2019
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publicado
12/06/2020 18h55,
última modificação
12/06/2020 18h57
A Câmara Municipal de Guadalupe considerando a nova prorrogação da quarentena pelo Governo do Estado do Piauí e seguido da Prefeitura Municipal de Guadalupe, o Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe no uso das atribuições legais com base no que estabelece o inciso II e V do artigo 93, II da Lei orgânica Municipal fica determinado a PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO LEGISLATIVO DE N°04/2020 DE 21 DE MAIO DE 2020 O QUAL PASSA A SER ATÉ O DIA 22 DE JUNHO DE 2020.
Câmara Municipal de Guadalupe.
Presidente Tharlis santos