Divulgação de atividades dos parlamentares ficam limitadas no período eleitoral
A partir de (15/8), os órgãos administrativos cujos cargos estão em disputa nas próximas eleições têm restrições com relação à comunicação institucional. Este é o caso da Câmara Municipal de Guadalupe que, desde então, passa a cumprir a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).
A cobertura das atividade legislativa institucional, especialmente de caráter coletivo, sempre pautada pela transparência, não para e poderá ser acompanhada pelo Portal da Câmara Municipal de Guadalupe - Piauí normalmente neste período.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), três meses antes da eleição é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. O objetivo do TSE é garantir que todos os candidatos, com mandato ou não, tenham condições iguais na disputa eleitoral.
A partir desta data também está proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
O período também é restritivo para realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Quem tem intenção de se candidatar no pleito, não pode comparecer a inaugurações de obras públicas.