Proposições Legislativas
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. São elas:
- Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
- Projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução;
- Requerimento;
- Indicação;
- Recurso;
- Parecer;
- Emenda.
1 – Proposta de Emenda
A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada, nas mesmas condições de sua elaboração, ou seja, votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará.
2 – Projeto
A função legislativa da Câmara é exercida por intermédio de projetos de lei, de decreto legislativo e de resoluções.
Os projetos de lei estão sujeitos à sanção do Prefeito.
Os decretos legislativos e as resoluções disciplinam matéria interna da Câmara e não estão sujeitos à sanção do Prefeito.
3 – Requerimento
Há várias espécies de requerimentos: quanto à forma são verbais ou escritos; e quanto à decisão sobre eles, uns são despachados apenas pelo Presidente; outros são despachados pelo Presidente, mas ouvida a Mesa; e outros são decididos pelo Plenário.
Somente os despachados apenas pelo Presidente podem ser verbais.
Requerimento de informações:
O Vereador pode requerer informações ao Prefeito sobre a administração do Município.
O requerimento deverá:
a) especificar, claramente, a informação que deseja;
b) ser examinado pela Mesa, que emitirá parecer;
c) ser aprovado pelo Plenário. O Prefeito tem prazo para prestar as informações. Se não o fizer, estará sujeito à pena.
O Regimento Interno define as espécies do requerimento e disciplina a sua tramitação.
4 – Indicação
Indicação é sugestão às autoridades. Exemplo: sugestão ao Prefeito para abrir uma estrada, construir uma escola, pavimentar uma rua.
5 – Recurso
Se o Vereador não acata decisão do Presidente, interpõe recurso para o Plenário que decide em última instância.
Tratando-se de matéria jurídica, o recurso receberá, antes, parecer da Comissão de Justiça.
6 – Parecer
O Vereador relator de proposição emite o seu voto (parecer) que será tido como da Comissão, se aprovado; se for rejeitado, considerar-se-á como voto em separado.
7 – Emenda
As proposições são aperfeiçoadas por emendas. As emendas são supressivas, modificativas, aditivas ou substitutivas. Supressiva é a emenda que erradica dispositivo. Modificativa é a que altera dispositivo. Aditiva é a que acrescenta dispositivo.
Substitutiva é a que substitui parte do projeto, como artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Se a substituição é de todo o projeto chama-se substitutivo. Subemenda é a emenda apresentada à outra emenda.